Regulamento REACH
Obrigação de informar de forma proativa nos termos do artigo 33 do Regulamento REACH (Regulamento (CE) nº 1907/2006)
De acordo com o artigo 33 do Regulamento REACH, um fornecedor é obrigado a informar espontaneamente seus clientes comerciais assim que uma substância da Lista de Candidatos estiver presente em um produto em uma proporção superior a 0,1% em massa.
A Lista de Candidatos é atualizada regularmente pela ECHA (Agência Europeia de Produtos Químicos).
A lista atualizada dos produtos afetados pode ser encontradaaqui. Ela se refere à versão atualizada da lista de candidatos.
Solicitamos que você também encaminhe essas informações a seus clientes comerciais.
Se você tiver alguma dúvida sobre a implementação do regulamento REACH, estaremos sempre à sua disposição.