
Regulamento REACH
Obrigação de informação sobre o artigo 33 do regulamento REACH
A ECHA (European CHemicals Agency) incluiu em 27/06/2018 o chumbo à lista de substâncias candidatas SVHC (Candidate List of Substances of Very High Concern for Authorisation).
De acordo com o artigo 33 do Regulamento REACH, um fornecedor deve informar espontaneamente seus consumidores industriais tão logo uma substância da lista de candidatas com uma concentração de mais de 0,1% p/p esteja contida em um produto.
O chumbo serve para uma melhor usinabilidade e, acima de tudo, também está contido em peças torneadas que são instaladas produtos Blum.
Até agora, ainda não se sabe quando o chumbo será incluído no Anexo XIV do Regulamento REACH e, portanto, sujeito a uma autorização.
Já estamos tentando encontrar e utilizar substitutos apropriados para o chumbo.
Pedimos que você também transmita essas informações a seus clientes industriais.
Se você tiver outras dúvidas sobre a implementação do regulamento REACH, estaremos sempre à sua disposição.